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Salão de beleza é condenado a pagar R$ 3 mil por infestar cliente com piolho

Salão de beleza é condenado a pagar R$ 3 mil por infestar cliente com piolho
Salão de beleza é condenado a pagar R$ 3 mil por infestar cliente com piolho

Um salão de beleza de Ceilândia, no Distrito Federal, foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização a uma cliente que teve o cabelo infestado por piolhos após a aplicação de um mega hair. A decisão judicial, proferida pela 3ª Vara Cível de Ceilândia, considerou que houve falha na prestação do serviço por parte do estabelecimento.

A cliente relatou que, após dois dias da aplicação do mega hair, percebeu a presença de lêndeas em seus cabelos e procurou o salão para solucionar o problema. No entanto, o estabelecimento minimizou a situação, alegando que a presença de lêndeas era "normal".

A juíza Bruna Ota Mussolini, responsável pelo caso, discordou da versão do salão e considerou que as provas apresentadas pela cliente comprovam a negligência do estabelecimento. "Embora a ré enfatize a qualidade dos fios utilizados, a presença de lêndeas nos cabelos após o procedimento é um indício claro de falha na prestação do serviço", disse a magistrada na sentença.

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