A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou a empresa Consórcio HP – Ita ao pagamento de indenização à mulher, cuja genitora foi atropelada por ônibus da ré. A decisão fixou a quantia de R$ 70 mil, a ser paga a título de danos morais. Leia mais em Amazonas Direito.

