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Saiba como fazer devolução do auxílio emergencial para o IR

Saiba como fazer devolução do auxílio emergencial para o IR
Saiba como fazer devolução do auxílio emergencial para o IR

Cerca de 3 milhões de brasileiros terão que devolver os valores recebidos indevidamente do auxílio emergencial ao declararem rendimentos acima de R$ 22.847,76 no Imposto de Renda de 2021.

De acordo com o R7, quem recebeu o auxílio emergencial, mas não ultrapassou o limite, não tem que declarar IR. Só é obrigado a declarar quem recebeu o auxílio, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também teve outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76 em 2020.

Para fazer a devolução é preciso acessar o site do Ministério da Cidadania. O pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) pode ser feito em qualquer banco.

Confira o passo a passo:

- Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;

- Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”;

- Depois, será gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU), onde constam os valores recebidos;

- Para pagamento no Banco do Brasil, basta clicar no botão “Emitir GRU”;

- No caso de pagamentos em outros bancos, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Emitir GRU”;

- Com a GRU, o pagamento pode ser feito nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, além de guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser paga via canais e agências do próprio Banco;

- Depois de preencher os dados, gere a guia e faça o pagamento nos diversos canais de atendimento oferecidos pelos bancos, como internet, terminais de autoatendimento e agências. 

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