Cerca de 3 milhões de brasileiros terão que devolver os valores recebidos indevidamente do auxílio emergencial ao declararem rendimentos acima de R$ 22.847,76 no Imposto de Renda de 2021.
De acordo com o R7, quem recebeu o auxílio emergencial, mas não ultrapassou o limite, não tem que declarar IR. Só é obrigado a declarar quem recebeu o auxílio, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também teve outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76 em 2020.
Para fazer a devolução é preciso acessar o site do Ministério da Cidadania. O pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) pode ser feito em qualquer banco.
Confira o passo a passo:
- Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;
- Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”;
- Depois, será gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU), onde constam os valores recebidos;
- Para pagamento no Banco do Brasil, basta clicar no botão “Emitir GRU”;
- No caso de pagamentos em outros bancos, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Emitir GRU”;
- Com a GRU, o pagamento pode ser feito nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, além de guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser paga via canais e agências do próprio Banco;
- Depois de preencher os dados, gere a guia e faça o pagamento nos diversos canais de atendimento oferecidos pelos bancos, como internet, terminais de autoatendimento e agências.

