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Relator vota pela abertura de ação penal contra Renan por peculato

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Relator vota pela abertura de ação penal contra Renan por peculato
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BRASÍLIA – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira por peculato – ou seja, desviar bem público para proveito particular. O Código Penal fixa pena de dois a 12 anos de prisão para quem é condenado ao crime. O ministro Luís Roberto Barroso também votou por aceitar a denúncia por peculato, mas discordou de Fachin e votou ainda para aceitar a denúncia contra Renan por falsidade ideológica de documento público e do uso desses documentos. Outros nove ministros da corte ainda votarão. Se a maioria concordar com o relator, Renan será transformado em réu em uma ação penal.

— Em relação ao peculato, estão presentes indícios de autoria e materialidade — afirmou o ministro.

Fachin votou pelo arquivamento das outras acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República contra Renan. Para o relator, houve prescrição do crime de falsidade ideológica de documento particular e do uso desses documentos. Como passou-se muito tempo desde o cometimento dos crimes, não seria mais possível punir o senador pelas práticas. Os fatos ocorreram a partir de 2004.

Ainda no voto, o relator recusou a denúncia do crime de falsidade ideológica de documento público e do uso desses documentos. Segundo o ministro, houve falha técnica por parte da PGR, porque a denúncia não detalhou quais documentos seriam falsos.

— A ordem constitucional impõe que a peça acusatória indique de forma clara e precisa os fatos penalmente relevantes e suas circunstâncias, que devem ser atribuídas ao acusado — disse Fachin.

— Para imputar a falsidade ideológica, cumpria ao Ministério Público, que não fez aqui o que devia, demonstrar e apontar na denúncia qual informação específica do documento está em desacordo com a verdade, não bastando dizer que estava em desacordo. O que se tinha até momento em que denúncia foi oferecida era indício de que alguns documentos não representavam a verdade, mas cumpriria ir além e demonstrar qual documento era falso, qual apresentava informação verdadeira, ou a falsidade de ambos — concluiu o ministro.

O inquérito apura se a empreiteira Mendes Junior pagou pensão alimentícia à jornalista Mônica Veloso, com quem o parlamentar tem uma filha. Se a denúncia for aceita, o inquérito será transformado em ação penal e o parlamentar passará à condição de réu.

Primeiro a falar após o relator, Barroso também votou por aceitar a denúncia por peculato, mas discordou de Fachin e votou ainda para aceitar a denúncia contra Renan por falsidade ideológica de documento público e do uso desses documentos. Para Barroso, a denúncia é clara e a PGR conseguiu narrar os fatos sobre a suposta falsidade ideológica de maneira organizada e maneira compreensível.

— Havia um conjunto de notas fiscais que registravam a venda de 656 animais e havia um conjunto de guias de trânsito animal para 963 animais. A acusação aponta manifesta incongruência entre os dois documentos. Um dos dois é falso. Para não se receber uma renúncia, nós teríamos de estar convencidos que não há plausibilidade em um dos documentos. E há plausibilidade — afirmou Barroso, também considerando que a denúncia de falsidade ideológica de documento particular prescreveu.

Mesmo que a denúncia seja recebida, Renan deve permanecer na linha sucessória da Presidência da República. Pela Constituição Federal, na ausência do presidente da República, assume a cadeira o vice. Na sequência, os substitutos são o presidente da Câmara, o do Senado e o do STF. A Rede entrou com ação no tribunal pedindo que réus em ações penais sejam impedidos de permanecer em cargo que conste da linha sucessória.

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