O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, em abril, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação pede a alteração do índice que corrige o saldo do FGTS, a Taxa Referência (TR), que, desde 1999, tem rendimento abaixo da inflação.
Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário, graduado pela USP/SP e fundador da Easy Legal, explica que o STF, recentemente, “considerou a TR inconstitucional como índice de correção monetária em outras situações, como no caso de débitos trabalhistas e contra a Fazenda Pública”, diz ele.
O valor dessa ação pode custar cerca de R$ 300 bilhões, segundo a Controladoria Geral da União (CGU). Gadelha diz que o valor bilionário é referente “a mais de duas décadas de perdas para o poder de compra do dinheiro do trabalhador”.
Mesmo há tantos anos em discussão, existem diversas dúvidas sobre o tema. A seguir, o especialista esclarece as questões mais frequentes:
- Quem tem direito à revisão do FGTS?
Victor Gadelha - Qualquer pessoa que trabalhou com carteira assinada (CLT) em qualquer período de 1999 até hoje tem direito de ingressar com essa ação.
- Aposentados podem entrar com essa ação?
VG -- Sim. Desde que tenham trabalhado em regime de CLT durante algum período de 1999 até hoje. Nesse caso, será corrigido o saldo da data de cada depósito até a data do saque definitivo.
- Qual a chance de êxito?
VG - A maioria dos especialistas considera alta a chance de êxito dos contribuintes, pois, o STF, já considerou a TR inconstitucional como índice de correção monetária em outras situações, como no caso de débitos trabalhistas e de débitos contra a Fazenda Pública.
- É preciso entrar com ação?
VG -- Sim. Em casos como esse, o STF costuma restringir os efeitos da sua decisão a partir da data em que ela for proferida, exceto para quem já tiver ingressado com a ação antes dela. Isso significa que, se o trabalhador propuser a ação depois, correrá o risco de poder aplicar o novo índice para depósitos efetuados a partir da data da decisão.
- Como saber o valor a recuperar?
VG - É um cálculo complexo, que recomendo ser feito, de preferência, por empresas especializadas. O trabalhador terá que ter em mãos os seus extratos do FGTS de todas as suas contas, ativas ou inativas, desde 1999.
- Qual é o prazo médio para receber o dinheiro?
VG - O julgamento pelo STF está marcado para o dia 20 de abril de 2023. Se a decisão do STF for favorável aos trabalhadores, a maior parte deve receber o dinheiro ainda este ano ou no próximo.
- Onde o dinheiro será depositado?
VG - O dinheiro deverá ser depositado na conta do FGTS, e estará sujeito às regras de saque do FGTS.
- O que acontece se eu perder?
VG - Se a ação for proposta num Juizado Especial Cível, como ocorre na maioria dos casos, o trabalhador deve pagar apenas eventuais honorários contratuais para o advogado, uma vez que, nesses juizados, não há cobrança de custas judiciais nem risco de condenação em honorários sucumbenciais.
- Qual o índice que vai ser adotado?
VG - O índice será definido pelo STF e é ele que vai ser adotado em todos os processos, independentemente de qual foi pedido na ação. Lembrando que, quando o STF declarou a inconstitucionalidade da TR para precatórios e débitos trabalhistas, ele a substituiu pelo IPCA.

