Começa nesta sexta-feira (09), a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, apenas para os candidatos a prefeito. O horário eleitoral é dividido em dois blocos e vai ao ar de segunda à sábado. O primeiro turno das eleições ocorre em 15 de novembro. E 29 de novembro, se houver, segundo turno.
De acordo com o Sistema Globo, os blocos vão ficar divididos desta forma:
Rádio: das 7h às 7h10 e de 12h às 12h10;
TV: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Além disso, as emissoras tiveram que reservar 42 minutos por dia para inserções de candidatos a prefeito e 28 minutos para os candidatos a vereador. A exibição será das 5h à 0h.
Veja as principais regras para a eleição deste ano, conforme o Sistema Globo:
1. Data de início - A campanha eleitoral, inclusive na internet, iniciou no último dia 27 de setembro.
2. Caminhada e carreata - De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
3. Propaganda na internet - É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
4. Propaganda no rádio e na TV - Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.
Propaganda 'cinematográfica' - Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
5. Propaganda permitida na rua - É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
6. Propaganda em veículos - "Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.
7. Distribuição de brindes - Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
8. Showmício - É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.


