De acordo com o texto, em caso de prisão em flagrante, o preso poderá ficar na delegacia apenas no período da lavratura da ocorrência. Em seguida, ele deverá ser levado a uma penitenciária.
A proposta prevê também que a escolta de presos provisórios já ingressos no sistema penitenciário e condenados deverá ser feita por policiais militares ou agentes penitenciários. Outros órgãos só poderão fazer o deslocamento de presos em casos excepcionais e com ordem judicial.
O projeto já tinha passado pela Comissão de Segurança Pública e, com a aprovação do parecer do relator Luiz Pitiman (PSDB-DF), seguirá para votação em plenário.

