O Projeto de Lei 1845/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterações na Lei Nacional de Saneamento Básico para impedir que concessionárias de água cobrem a tarifa mínima multiplicada pelo número de apartamentos em condomínios que possuem um único hidrômetro. A iniciativa é do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e visa beneficiar condomínios que têm múltiplas unidades, sejam residenciais ou comerciais, mas que utilizam um medidor único.
De acordo com o texto da proposta, o cálculo da tarifa deve ser realizado da seguinte forma: primeiro, deve-se somar o consumo total do prédio registrado no hidrômetro; em seguida, o valor deve ser dividido pelo número de unidades (apartamentos ou lojas); por fim, aplica-se a tarifa correspondente a essa média de consumo real. A proposta proíbe a prática conhecida como "multiplicação da tarifa mínima", na qual a empresa de saneamento cobra um valor fixo mínimo de cada apartamento, mesmo que o consumo total do prédio seja baixo.
Jordy justifica o projeto como uma resposta a uma recente mudança na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 2024, passou a considerar legal a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades, mesmo em casos de hidrômetro único. Para o deputado, essa nova interpretação do STJ impõe um "ônus desproporcional" às famílias, especialmente àquelas de menor renda. "A nova tese revela-se incompatível com os princípios da modicidade tarifária e penaliza justamente aqueles que adotam práticas de consumo consciente", defende o autor do projeto.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Extraído de Câmara dos Deputados

