O Projeto de Lei 6203/25, de autoria do deputado Nicoletti (PL-RR), estabelece um marco legal nacional para a pesca esportiva e proíbe estados e municípios de implementarem restrições que criem "reservas de mercado" para empresas de turismo. A proposta, que altera a Lei da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959/09), está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
O texto define a pesca esportiva como uma modalidade "pesque e solte", na qual o peixe deve ser devolvido vivo ao habitat, diferenciando-a da pesca amadora, que permite o transporte do pescado para consumo próprio.
Um dos principais objetivos do projeto é limitar o poder de estados e municípios em restringir o acesso aos rios. De acordo com a proposta, fica proibido aos entes federativos: restringir a pesca esportiva apenas a clientes de empresas de turismo ou guias autorizados; estabelecer trechos de rios para uso exclusivo de concessionários (configurando uma reserva de mercado); e proibir ou restringir o livre trânsito das populações ribeirinhas e a pesca de subsistência. O acesso aos rios só poderá ser limitado mediante comprovação técnica de necessidade ambiental.
O projeto também especifica os equipamentos permitidos na pesca esportiva, que incluem linha de mão, caniço simples, molinete ou carretilha, anzóis e iscas (naturais ou artificiais).
Nicoletti argumenta que a ausência de uma legislação federal tem gerado insegurança jurídica e abusos. Ele menciona o caso de Roraima, onde a legislação estadual teria proibido a pesca do tucunaré para cidadãos comuns, permitindo-a apenas para empresas de turismo licenciadas. “Tal medida, na prática, não protege o meio ambiente, mas cria uma inaceitável reserva de mercado para um grupo seleto de operadores. O cidadão comum, o pescador amador e o pequeno empreendedor local são alijados do uso de um bem que é de todos”, afirmou o deputado na justificativa.
Com essa proposta, o parlamentar busca impedir a "privatização de rios" e garantir que a pesca esportiva continue a ser uma ferramenta de turismo e preservação, sem excluir a população local.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Extraído de Câmara dos Deputados


