O Projeto de Lei 6880/25, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que condomínios residenciais e comerciais devem comunicar às autoridades policiais ou ambientais qualquer indício de maus-tratos a animais, tanto em áreas comuns quanto em unidades privadas. A iniciativa é do deputado Duda Ramos (MDB-RR), que ressalta a importância dos condomínios na fiscalização desses casos, já que, segundo dados da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa-SP) e de entidades de proteção, mais de 60% das denúncias de maus-tratos ocorrem em residências particulares, com uma parcela significativa ocorrendo em condomínios.
De acordo com a proposta, a responsabilidade de realizar a denúncia recai sobre síndicos, administradores e gestores condominiais. A comunicação deve ser feita aos órgãos de proteção animal, à polícia ou ao Ministério Público, incluindo informações que ajudem a identificar o local, a data e o responsável pela agressão, garantindo a preservação da identidade do denunciante.
Além disso, a administração do condomínio será responsável por afixar cartazes em locais visíveis, orientando sobre os canais oficiais de denúncia e alertando sobre a obrigação legal de comunicar os crimes. O projeto prevê que a omissão dolosa do síndico ou administrador poderá resultar em sanções civis e administrativas, além de possível responsabilização penal. No entanto, o texto enfatiza que o dever de denunciar não autoriza a entrada em residências sem autorização judicial ou do morador.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Extraído de Câmara dos Deputados

