Já a punição em caso de atividade clandestina permanece a mesma. A empresa que operar o serviço na cidade sem o Termo de Autorização emitido pela Prefeitura continuará sujeita ao pagamento de multa de R$ 3,4 mil. Do mesmo modo, a penalidade relativa ao trânsito não será alterada. A infração para quem trafegar na zona de fretados sem licença é de R$ 85,13.
Além de criar um escalonamento das infrações - de leves a gravíssimas -, a proposta facilita a obtenção da licença por operadoras que utilizam as vias de São Paulo como passagem. Esses ônibus não precisarão mais do aval da Prefeitura para entrar e sair da cidade, ficando as empresas isentas de solicitar o Termo de Autorização e o Certificado de Vínculo ao Serviço.
"Da mesma forma, dispensa-se a apresentação da autorização de fretamento emitida por outro município caso a prestação do serviço seja feita exclusivamente na cidade de São Paulo, por se mostrar essa medida desnecessária para o controle da atividade", informa Haddad em sua justificativa. Outra mudança diz respeito a veículos comprados pelas operadoras de fretamento por meio de financiamentos, como leasing. Se aprovada pelos vereadores, a proposta permitirá que esses ônibus possam solicitar a licença para operar na capital.
GPS. O projeto ainda libera as empresas da obrigatoriedade de instalar GPS nos veículos como condição para a obtenção da licença. Haddad diz que a proposta é fruto de várias reuniões e reflete o propósito de assegurar qualidade no fretamento, além de organização do trânsito e segurança dos usuários. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


