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Primeira Turma rejeita pedido de nulidade da delação premiada de Cid

Primeira Turma rejeita pedido de nulidade da delação premiada de Cid
Primeira Turma rejeita pedido de nulidade da delação premiada de Cid

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, o pedido de nulidade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. A defesa de Bolsonaro e outros sete aliados denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) alegava suposta pressão do ministro Alexandre de Moraes e da Polícia Federal durante as oitivas. No entanto, o ministro Flávio Dino destacou que é difícil acreditar que uma alta autoridade militar seria facilmente intimidada.

Durante o julgamento, os ministros também negaram pedidos das defesas para afastar Moraes, Zanin e Dino do caso, além de rejeitar alegações de cerceamento de defesa e práticas como “document dump” e “fishing expedition.” A decisão foi tomada por unanimidade em algumas questões e, em outras, por maioria, como no caso da competência da Turma para julgar o caso, onde o placar foi de 4 a 1, com divergência do ministro Luiz Fux.

Por fim, a Turma manteve o julgamento e rejeitou o pedido de nulidade do acordo de delação premiada de Mauro Cid, além de negar a solicitação de um juiz de garantias. Caso a denúncia seja aceita, Cid e os outros denunciados serão ouvidos novamente, reforçando a legalidade do acordo e o andamento do processo.

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