A reta final do ano marca o prazo limite para o depósito da segunda parcela do décimo terceiro salário. Segundo a legislação, cerca de 95,3 milhões de brasileiros devem receber o benefício extra até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro.
O décimo terceiro, um dos principais direitos trabalhistas do país, representa uma injeção de R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, conforme projeções do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Para os trabalhadores na ativa, a média de recebimento, somadas as duas parcelas, é de R$ 3.512.
A primeira metade da gratificação foi paga até o dia 28 de novembro. É importante notar que essas datas se aplicam aos trabalhadores ativos, visto que os aposentados e pensionistas do INSS tiveram seu 13º antecipado, com o pagamento da primeira parcela entre abril e maio, e a segunda entre maio e junho.
Quem Recebe e Como é Calculado
Criado pela Lei 4.090/1962, o direito à gratificação natalina é assegurado a:
Aposentados e Pensionistas (já antecipado).
Trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no mês.
A regra de cálculo é proporcional: cada mês em que o empregado trabalhe por 15 dias ou mais conta como um mês inteiro, garantindo um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. O pagamento integral é concedido apenas a quem completou um ano de serviço na mesma empresa.
Atenção às Faltas: A mesma regra proporcional prejudica o trabalhador em caso de faltas não justificadas: o mês inteiro será descontado do 13º se a ausência ultrapassar 15 dias sem justificativa.
Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por motivos de saúde/acidente também têm direito ao benefício. Em casos de demissão sem justa causa, o pagamento deve ser proporcional ao período trabalhado e efetuado na rescisão.
Descontos Ocorrem Apenas Agora
Um ponto crucial é a tributação do décimo terceiro. Enquanto a primeira parcela é paga de forma integral, os descontos de Imposto de Renda (IR), INSS e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) incidem apenas sobre o pagamento da segunda parcela, que será creditado nesta semana. A quantia referente ao 13º é declarada em um campo específico na declaração anual do IRPF.

