O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a presença de símbolos religiosos, como crucifixos, em instituições públicas não viola os princípios da laicidade do Estado. O julgamento ocorreu após recurso do Ministério Público Federal (MPF) questionando a presença desses itens em prédios dos Poderes.
O relator, ministro Zanin, argumentou que a exibição desses símbolos é uma manifestação da tradição cultural brasileira e não interfere na liberdade religiosa ou nos princípios constitucionais, como a imparcialidade da Administração Pública. "A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade", ponderou o magistrado.
A existência desses itens, segundo o relator, "não constrange o crente a renunciar à sua fé; não retira a sua faculdade de autodeterminação e percepção mítico-simbólica; nem fere a sua liberdade de ter, não ter ou deixar de ter uma religião". Acompanharam o relator, os ministros: Flávio Dino, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, e Luís Roberto Barroso. Edson Fachin acompanhou Zanin, mas com ressalvas.
O caso foi originalmente levado ao STF após ação judicial contra a exposição de símbolos religiosos em repartições públicas de São Paulo.

