Está em trâmite na Câmara dos Deputados o PL nº 811/24, que pretende aumentar a pena de seis meses para um ano à pessoa que destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio histórico e cultural nacional.
A legislação vigente considera dano qualificado a destruição de patrimônio da União, dos estados e dos municípios. O autor do projeto, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), no entanto, ressalta a necessidade de proteger o patrimônio histórico e cultural brasileiro de manifestações que possam trazer danos e destruições. “A história e a cultura de nosso País devem ser preservadas e não destruídas, mesmo que os fins das reivindicações sejam justos.”
O projeto também altera a Lei do Fundo Penitenciário Nacional (Lei Complementar 79/94) para destinar as multas aplicadas nesses casos ao órgão que tenha sofrido o ataque.
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.


