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Pedido de vista de Zanin suspende julgamento sobre correção do FGTS

Pedido de vista de Zanin suspende julgamento sobre correção do FGTS
Pedido de vista de Zanin suspende julgamento sobre correção do FGTS

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quinta-feira (9) o julgamento que vai decidir o critério legal de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O ministro Cristiano Zanin pediu vista.

De acordo com o Conjur, o caso começou a ser analisado pelo Plenário da corte em abril deste ano. Na ocasião, o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro André Mendonça votaram pela fixação de tese segundo a qual a remuneração global do FGTS não pode ser menor do que a da caderneta de poupança.

O ministro Kassio Nunes Marques pediu vista em seguida, suspendendo a análise. Ao votar nesta quinta, ele acompanhou Barroso. Na sequência, Zanin pediu vista. Ainda não há data para o caso retornar à pauta.

Na ação, o partido Solidariedade questionou dispositivos que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial (TR). A legenda alega que essa taxa está defasada se comparada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Por isso, solicita que o crédito dos trabalhadores seja atualizado por "índice constitucionalmente idôneo".

Em seu voto, Barroso afirmou que a Constituição Federal não prevê a correção monetária como um direito subjetivo. Ele entendeu, no entanto, que a correção feita pela TR é muito baixa. A taxa serve para compor valores na economia, entre eles a correção do FGTS, e está atualmente em 0,32% ao mês, acrescida de juros de 3% ao ano. Já a poupança está em cerca de 0,6% ao mês.

O ministro deu parcial provimento à ação, afirmando que, apesar da baixa liquidez, a remuneração por depósitos no FGTS está muito abaixo das oferecidas pelo mercado e rende menos até do que a caderneta de poupança.

"Se concordamos que o FGTS pertence ao trabalhador, o que a União faz é gerir recursos de terceiros. Quem está gerindo recursos tem deveres mínimos de razoabilidade, inclusive para que não haja locupletamento ilícito. O dinheiro fica lá paradinho. E a regra do mercado é: quanto menor a liquidez, maior a remuneração", disse o ministro relator.

Inicialmente, Barroso estabeleceu que a mudança na correção deveria ser aplicada a partir da publicação da ata do julgamento. Nesta quinta, ele mudou esse ponto do voto, afirmando que a correção só deve valer a partir de 2025. Mendonça e Nunes Marques seguiram Barroso na nova modulação.

No período de transição, ou seja, nos exercícios de 2023 e 2024, a totalidade dos lucros auferidos pelo FGTS deve ser distribuída aos cotistas, entendeu o ministro, no que também foi seguido por Mendonça e Nunes Marques.

Barroso, por fim, aproveitou a mudança no voto para responder a um argumento levantado por setores do governo e construtoras: o de que a correção poderia afetar políticas de habitação financiadas pelo FGTS que beneficiam a população mais pobre. O argumento é de que se o fundo render mais, o custo dos recursos cresce e os juros para crédito imobiliário também ficam mais caros, afetando programas como o Minha Casa, Minha Vida.

"Não queremos negar que isso (a correção) produz algum impacto, porque se você remunera mais o FGTS, os novos financiamentos terão de ser a um custo mais alto. Porém, se quiser baixar esse custo e subsidiá-lo, não se deve tirar o dinheiro dos trabalhadores, deve tirar de algum outro lugar, se for o caso."

Voto
Ao votar em abril, Barroso rejeitou os argumentos da União de que o rendimento do FGTS é baixo porque os recursos do fundo são utilizados para financiar políticas de habitação, saneamento básico e infraestrutura. Segundo ele, os valores que integram o fundo são patrimônio dos trabalhadores, e não patrimônio público.

"Não é legítimo impor a um grupo social o ônus de financiar com seu dinheiro políticas públicas governamentais. Há uma inversão de valores, em que os mais pobres financiam os mais abastados em muitas situações. Ninguém é um meio para realizar fins alheios. Quando você apropria o dinheiro do trabalhador, sem remunerá-lo adequadamente, para atingir fins públicos, você simplesmente transformou o trabalhador em um meio."

Sobre o baixo rendimento do FGTS, apesar de se tratar de uma poupança compulsória, Barroso pediu "empatia" dos mais ricos.

"Imagine a alta classe média brasileira, que investe em renda fixa, em fundos de ações, em fundos de multimercado e em câmbio, se de repente viesse uma regra que dissesse: todas as suas aplicações terão uma rentabilidade pré-determinada abaixo da poupança porque o país está precisando fazer investimentos sociais importantes. O que aconteceria se hoje se editasse essa norma dizendo isso? O mundo ia cair", afirmou Barroso.

"Os trabalhadores têm parte do seu fundo de garantia, ou seja, da sua poupança compulsória em caso de desemprego, sacrificada para custear investimentos que interessam à sociedade por inteiro", prosseguiu o magistrado.

 

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