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Pé-de-Meia Licenciaturas: publicadas regras para manutenção da bolsa

Pé-de-Meia Licenciaturas: publicadas regras para manutenção da bolsa
Pé-de-Meia Licenciaturas: publicadas regras para manutenção da bolsa

O Ministério da Educação, por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), publicou nesta segunda-feira (18), a portaria que regulamenta os critérios de frequência e desempenho acadêmico para a manutenção e renovação da bolsa do Pé-de-Meia Licenciaturas.

Para manter a bolsa mensalmente, o estudante deve estar com matrícula ativa no curso de licenciatura pelo qual ingressou no programa e estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas no semestre. Já para a renovação anual, o bolsista deve obter, em cada período, média aritmética simples – calculada a partir das notas de todas as disciplinas cursadas no respectivo período – igual ou superior à nota mínima estabelecida pela instituição de educação superior (IES) para aprovação por média. Essa apuração é realizada e verificada pelo ponto focal da IES para fins de renovação da bolsa. 

Caso o estudante não consiga cumprir os critérios de desempenho para a renovação anual, ele ainda pode manter o apoio financeiro caso comprove ter participado, no mesmo período, de atividades acadêmicas vinculadas ao curso de licenciatura: Projeto Institucional de Iniciação à Docência (Pibid); Programa de Iniciação Científica; Projeto de Extensão; Projeto de Tutoria; Monitoria Acadêmica e outras atividades reconhecidas pela IES como parte da formação do licenciado. A participação nessas atividades é de caráter voluntário e não pode ser acumulada com outras bolsas financiadas pela CAPES, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto aquelas destinadas à permanência estudantil. 

A portaria também trata da situação de estudantes que mudam de curso. O aluno que realizar transferência será automaticamente desligado do programa, mesmo que opte por outra licenciatura. Porém, há exceção: caso o novo ingresso ocorra por meio de processos seletivos como Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (Prouni) ou o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), será possível a reintegração ao programa, desde que o estudante cumpra todos os requisitos de elegibilidade. Nessas situações, o tempo de bolsa já utilizado no curso anterior será descontado do prazo máximo de recebimento no novo curso.  

Os critérios estabelecidos na portaria passam a vigorar para os períodos letivos iniciados após a publicação, não sendo considerados, para fins de manutenção ou renovação anual do apoio financeiro, o desempenho e a frequência dos estudantes em períodos anteriores.

Confira a portaria aqui.

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