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Palocci dispensa advogado que cuidava de sua tentativa de delação premiada

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SÃO PAULO. Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a soltura do ex-ministro José Dirceu do Complexo Médico-Penal, em Curitiba, o ex-ministro Antonio Palocci decidiu dispensar os serviços do escritório do advogado Adriano Bretas, especializado em delações premiadas.

Em parceria com advogados associados de seu escritório, Bretas havia assumido há uma semana as tratativas para um possível acordo de delação premiada do ex-ministro, acusado de intermediar pagamentos que teriam o PT e o ex-presidente Lula como beneficiário, o que o ex-presidente nega.

Em depoimento ao juiz da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, Sérgio Moro, Palocci havia sinalizado com a possibilidade de colaborar com as investigações, sugerindo estar disposto a municiar a Lava-Jato com “nomes, endereços e operações realizadas” com sua participação.

A Moro, o petista mencionou a participação de uma “uma importante figura do mercado financeiro” no financiamento de campanhas políticas e informou que os dados a serem trazidos por ele resultariam em “mais um ano de trabalho” da Lava-Jato.

O atual advogado de Palocci, José Roberto Batochio, sempre negou ter sido informado por Palocci sobre eventual de decisão por celebrar acordo de delação premiada ou sobre a contratação de advogado para este fim. Nos últimos dias, Bretas se recusou a comentar o tema, por motivos de sigilo. Nesta quarta-feira, ele não retornou pedidos de informação sobre os motivos de sua saída.

Palocci decidiu abrir mão dos serviços de Bretas no mesmo dia em que o ministro do STF Edson Fachin indeferiu pedido de liminar apresentado pela defesa de Palocci à Corte, solicitando sua soltura. O pedido de habeas corpus havia sido feito na última sexta-feira, três dias depois de a Segunda Turma determinar a soltura do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Lula, e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu.

A mudança na defesa de Palocci não afasta a hipótese de uma colaboração premiada do réu. Quando questionados sobre a existência da estratégia de prender investigados para forçar delações, procuradores da Lava-Jato argumentam que a maior parte dos 155 investigados que celebraram acordos em três anos de operação estavam soltos quando assinaram respectivas colaborações.

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