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Pai de gêmeos consegue licença de 180 dias, mesmo período previsto para as mães

Pai de gêmeos consegue licença de 180 dias, mesmo período previsto para as mães
Pai de gêmeos consegue licença de 180 dias, mesmo período previsto para as mães

A Justiça Federal concedeu a um servidor público – pai de dois gêmeos nascidos há cerca de um mês – o direito a 180 dias de licença, o mesmo período previsto para as mães. Em primeira instância, a liminar havia sido negada com o fundamento de não existir previsão legal para a alegação de isonomia entre os membros do casal. Contra essa decisão, o pai recorreu às turmas recursais. Por se tratar de processo dos juizados, os recursos são julgados em Florianópolis. Leia mais em Amazonas Direito.

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