Início Brasil Padaria deve indenizar consumidora que comeu doce com pedaço de palito
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Padaria deve indenizar consumidora que comeu doce com pedaço de palito

Padaria deve indenizar consumidora que comeu doce com pedaço de palito
Padaria deve indenizar consumidora que comeu doce com pedaço de palito

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, confirmou sentença de 1º grau que condenou uma padaria a pagar R$5 mil de indenização, por danos morais, a mulher que consumiu doce mil folhas que continha um corpo estranho em seu interior. O Colegiado negou recurso da empresa ré. Leia mais em Amazonas Direito.

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