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Novas regras para planos de saúde entram em vigor; veja o que muda

Portabilidade

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A partir deste mês, beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais já podem migrar para outros planos ou operadoras, com a entrada em vigor das novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), anunciadas no final de 2018.

Segundo um site de notícias do Globo, a portabilidade é o direito de trocar de plano de saúde por alguma insatisfação ou inadequação do serviço, sem precisar cumprir carência (tempo mínimo) no plano novo.

Com a mudança nas regras, todos os clientes de planos de saúde passaram a ter direito a ela. Até agora, somente clientes de planos individuais ou familiares e beneficiários de planos coletivos por adesão podiam fazer a portabilidade.

Agora, o cliente de um plano coletivo empresarial poderá migrar para um plano individual sem cumprir carência, e vice-versa, desde que tenha a mesma faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência, que não mudou.

É preciso ficar no mínimo dois anos no plano de origem para pedir a primeira portabilidade e no mínimo um ano para fazer novas portabilidades.

Mas há duas exceções: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de 3 anos; e se ele mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de 2 anos.

Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos.

A medida beneficia também os demitidos, que precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde.

Segundo a ANS, não será exigida compatibilidade de preço para os planos em pós-pagamento —modalidade exclusiva dos planos coletivos onde a quitação dos custos é feita após a utilização do serviço —, uma vez que o custo desse produto não é fixo.

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