Nova lei proíbe reduzir prazo para denunciar crimes sexuais contra mulheres

A nova lei que impede a redução do prazo de prescrição nos crimes que envolvam violência sexual contra a mulher foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (04), pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. A nova norma altera o Código Penal Brasileiro e traz mudanças importantes
A lei modifica os artigos 65 e 115 do Código Penal. O artigo 65 trata das chamadas “circunstâncias atenuantes”, que são condições que podem diminuir a pena do réu. Antes, esses atenuantes valiam para pessoas com menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 anos no momento da sentença. Com a nova regra, esses benefícios não se aplicam se o crime tiver sido uma violência sexual contra a mulher.
O mesmo vale para o artigo 115, que trata da redução dos prazos de prescrição — ou seja, do tempo limite para o Estado punir alguém por um crime. Pela regra geral, esse prazo é cortado pela metade quando o autor do crime tinha menos de 21 anos na época do fato ou mais de 70 anos na data da sentença. Agora, essa redução não será mais permitida se o crime envolver violência sexual contra a mulher.

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