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Nova lei permite remarcação de voos e eventos até dezembro de 2022

 Nova lei permite remarcação de voos e eventos até dezembro de 2022
Foto: Pixabay
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A pandemia da covid prejudicou o planejamento de viagens de férias e trabalho, desde março do ano passado. Com a necessidade de adiamentos, surgiram problemas com cancelamento de voos, e mudanças nos direitos dos consumidores para remarcar passagens, pacotes e eventos.

Uma nova lei aumentou o prazo previsto na legislação anterior, de agosto do ano passado. Agora, as viagens e eventos cancelados por motivo do coronavírus podem ser alterados até o dia 31 de dezembro de 2022.

Fica também estendido o prazo para o consumidor usar o crédito disponibilizado pelo prestador de serviços, ou para ter restituído o valor pago. E prorroga o prazo para remarcação de serviços, reservas e eventos adiados.

O coordenador de Estudos e Monitoramento de Mercado da Secretaria Nacional do Consumidor, Frederico Moesch, explica que o consumidor tem 120 dias para solicitar a remarcação ou devolução do valor pago.

Os artistas, palestrantes ou outros profissionais contratados para atividades de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, mas obrigados a cancelar por causa da pandemia, caso de shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, até 31 de dezembro de 2022. Se não conseguirem cumprir esse prazo, terão que restituir o valor recebido, atualizado pelo IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, até 31 de dezembro de 2022.

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