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Mulher será indenizada após ser submetida à laqueadura sem consentimento

Mulher será indenizada após ser submetida à laqueadura sem consentimento
Mulher será indenizada após ser submetida à laqueadura sem consentimento

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Embu das Artes, proferida pela juíza Diana Cristina Silva Spessotto, que condenou o Município a indenizar, por danos morais, mulher submetida à laqueadura sem consentimento após o parto de seu quinto filho. A reparação foi fixada em 60 salários mínimos. Leia mais em Amazonas Direito.

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