A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Embu das Artes, proferida pela juíza Diana Cristina Silva Spessotto, que condenou o Município a indenizar, por danos morais, mulher submetida à laqueadura sem consentimento após o parto de seu quinto filho. A reparação foi fixada em 60 salários mínimos. Leia mais em Amazonas Direito.

