O juízo da 2ª Vara da comarca de Rio Negrinho determinou que um Município do Norte do Estado indenize uma mulher que se feriu ao cair em um bueiro danificado e não sinalizado às margens de uma via pública. Leia mais em Amazonas Direito.
O juízo da 2ª Vara da comarca de Rio Negrinho determinou que um Município do Norte do Estado indenize uma mulher que se feriu ao cair em um bueiro danificado e não sinalizado às margens de uma via pública. Leia mais em Amazonas Direito.
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