A 2ª Vara Criminal de Ceilândia condenou uma mulher pelocrime de maus-tratos ao seu animal doméstico (artigo 32, § 1º – A, da Lei 9.605/98). A decisão fixou a pena de 2 anos de reclusão. A ré não poderá ainda ser tutora de cão ou gato pelo mesmo período. Leia mais em Amazonas Direito.



