Para facilitar o preenchimento de vagas em alguns locais, porém, a MP permite à instituição dispensar a exigência do título de doutor no edital, substituindo-o por mestrado, especialização ou graduação. A medida faz ajustes na Lei 12.772/12, que trata das carreiras no magistério federal.
Originalmente, a MP fazia apenas ajustes na reestruturação das carreiras de magistério superior em universidades e de ensino básico, técnico e tecnológico nas demais instituições federais de ensino. No entanto, o relator da proposta, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), ampliou a destinação da medida, que agora também autoriza fundações de apoio à pesquisa a celebrar contratos com entidades privadas. Todos os convênios dessa natureza serão regulamentados pelo Executivo, que vai estabelecer critérios de habilitação das empresas. As regras da Lei de Licitações devem ser dispensadas na identificação e escolha das participantes.

