Consumidor de baixa renda que tenha consumo mensal de energia elétrica de até 220 quilowatts/hora (kwh) está isento de pagar energia elétrica no período de 1º de abril até o dia 30 de junho de 2020.
A isenção está publicada em edição especial do Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira, dia 8, com a edição da Medida Provisória (MP) nº 950/2020 e deve incluir quem paga a tarifa social.
Os recursos para suprir essa isenção, estimados em R$ 900 milhões foram alocados da Conta de Desenvolvimento Energético do governo federal.
