Um motorista trabalhava há mais de dois anos em uma plataforma de transporte, já tendo atendido cerca de três mil pessoas, com avaliação de 4,8, em maio de 2021, foi bloqueado pela empresa e excluído do aplicativo, sem notificação e possibilidade de defesa. A decisão em 2ª Instância acatou parcialmente as demandas do motorista, que deve receber indenização de R$ 15 mil, por danos morais, e o equivalente a sete dias de trabalho, por danos materiais. Leia mais em Amazonas Direito.
