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Motociclista será indenizado por compra de veículo com defeito elétrico

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Motociclista será indenizado por compra de veículo com defeito elétrico
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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Mercantil Canopus Comércio de Motocicletas Ltda a rescindir o contrato de compra e venda de motocicleta que apresentou sucessivos defeitos na bateria. A decisão determinou o ressarcimento ao cliente da quantia de R$ 16.490,00, além do valor referente aos gastos que o autor teve com transporte. Leia mais em Amazonas Direito.

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