O escândalo sexual envolvendo dois políticos de Mato Grosso do Sul, que segundo a polícia, teriam tido encontros sexuais com duas adolescentes de 15 anos, em motéis de Campo Grande, expôs a falta de controle na entrada dos estabelecimentos, que não podem permitir o acesso de menores de 18 anos. O sindicato dos trabalhadores da área admite que os funcionários raramente pedem a identificação de quem entra, por falta de autuação de outros órgãos.
“Isso ocorre porque muitos se sentem constrangidos a fazerem, já que se houver algum problema, o cliente sempre tem razão”, diz Helio Amâncio, presidente do Sinthorems (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares de Campo Grande).
Amâncio acrescenta que a cobrança deveria começar na fiscalização dos órgãos públicos, passar pelos empresários, em cobrar isso dos funcionários, e por fim, no trabalhador. Porém, ele diz que os funcionários estão em uma situação de vulnerabilidade.
“Caso este trabalhador venha a ligar para o 100 (disque-denúncia), eles não vão de imediato lá e, caso ocorra isso, o funcionário será ‘marcado’ pelo cliente, podendo sofrer algum tipo de perseguição, porque é óbvio que saberão que foi ele, afinal foi ele quem cobrou a identificação”, detalha o sindicalista.
O presidente do sindicato ainda pontua a possibilidade do funcionário ter algum problema com a própria empresa ao barrar alguém que entra no motel. “A questão aqui é mais embaixo, pois é o dinheiro destes clientes que sai o salário deste funcionário. Se ele começar a ‘constranger’ os clientes, isso vira contra ele. Não acredito que patrão veja este lado”, alega.
O assunto é regulado pela Lei Estadual Nº 2.413, de 2012, que dispõe sobre normas e procedimentos para prevenção e combate do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Segundo o artigo 8º, motéis, hotéis, pensões, boates, casas de espetáculos eróticos, casas de massagem devem afixar o aviso: "Exploração sexual e/ou maus-tratos contra crianças e adolescentes são crimes. Denuncie".Também é obrigatória a apresentação de documento de identificação do usuário que quiser adentrar nos recintos dos estabelecimentos referidos.

