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Moro compara defesa de Lula no caso tríplex às contas de Cunha no exterior

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SÃO PAULO. O juiz Sergio Moro comparou a negativa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ter o tríplex do Guarujá ao argumento do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que dizia não ser titular de contas no exterior, que receberam dinheiro de propina, "mas somente usufrutuário em vida". O juiz rebateu os argumentos da defesa do ex-presidente, que recorreu a sentença de nove anos e meio de prisão e afirmou que havia nela "omissões, contradições ou obscuridades"

Para Moro, a falta de transferência formal do tríplex ou da posse do imóvel a Lula foi objeto de longa análise por parte do Juízo, que decidiu que, ao apreciar crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, não pode se prender unicamente à titularidade formal. "Assim não fosse, caberia, ilustrativamente, ter absolvido Eduardo Consentino da Cunha (..), pois ele também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente "usufrutuário em vida".

E completou:

"Em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas e não a mera aparência"

Moro afirmou que a vantagem indevida - a propina - não decorre apenas da atribuição da propriedade do tríplex a Lula ou da realização de reformas, mas de estes fatos terem sido acompanhados da falta de pagamento, com abatimento na conta geral de propinas mantidas pelo PT com a empreiteira OAS.

Em despacho, argumentou que não valorizou mais o depoimento do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, do que os das testemunhas de defesa, apenas concluiu que havia nele valor como prova por ser consistente com as provas documentais do processo, o que não ocorria com os álibis apresentados pelo ex-presidente. E transcreveu trecho da sentença afirmando que, ao comprovar que ele foi beneficiado pelo esquema da Petrobras, a discussão se Lula sabia ou não da corrupção na estatal e da arrecadação de propinas "passou a ser redundante".

O juiz também refutou outro argumento da defesa, de que todas as auditorias internas e externas da Petrobras não detectaram os crimes na época.

"A seguir o critério da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, os Diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Nestor Cuñat Cerveró, que mantinham contas secretas com saldos milionários no exterior e confessaram seus crimes, também deveria ser absolvidos porque as auditorias internas e externas da Petrobras, inclusive também a Controladoria Geral da União, não detectaram na época os crimes".

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