Moraes vota para condenar réus que planejavam assassinar autoridades
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (19) pela condenação de nove réus acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022, que também tinha como plano assassinar autoridades.
O grupo, que segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR) arquitetou as “ações mais severas e violentas” do esquema criminoso, inclui militares, a maioria integrantes dos "kids pretos", treinados para operações especializadas, e um agente da Polícia Federal (PF). O planejamento envolveria desde o assassinato de autoridades até a pressão sobre o comando do Exército para aderir ao golpe e manter o ex-presidente no poder, mesmo após a derrota eleitoral.
Moraes defendeu a punição por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; organização criminosa armada; dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Os réus são:
Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército;
Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército;
Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército;
Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército;
Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército;
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército;
Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal.
Em relação a outros dois militares, o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Jr. e o coronel Márcio Nunes de Resende Jr., o ministro propôs a condenação pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa.
Moraes votou pela absolvição do general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, alegando falta de provas contra ele.
O julgamento acontece na Primeira Turma do STF, composta, além do relator Alexandre de Moraes, pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que preside o colegiado.
Moraes abriu seu voto enfatizando que o STF já confirmou a ocorrência dos crimes nos julgamentos anteriores de outros núcleos e das ações relativas ao 8 de Janeiro. Assim, caberia à Turma, neste momento, determinar a autoria dos delitos.
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