Moraes vota para condenar ex-aliados de Bolsonaro e absolver delegado da PF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (16) para absolver o delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira e condenar outros cinco réus do chamado “núcleo 2” da trama golpista investigada pela Corte. O grupo é acusado de atuar para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022.
Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os acusados integravam uma organização criminosa responsável por monitorar autoridades públicas, articular medidas de exceção e adotar ações para dificultar o voto de eleitores, sobretudo no Nordeste. Para a PGR, essas iniciativas faziam parte de uma estratégia coordenada para romper a ordem democrática.
Relator do processo, Moraes entendeu que não havia provas suficientes para condenar Fernando de Sousa Oliveira, votando por sua absolvição em todas as acusações. Por outro lado, o ministro se posicionou pela condenação de Mário Fernandes, Filipe Martins, Marcelo Câmara e Silvinei Vasques por cinco crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. Já Marília Alencar teve o voto pela condenação por dois crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e participação em organização criminosa.
Ao justificar o voto, Moraes afirmou que a organização criminosa atuava de forma estruturada desde, pelo menos, 2020, com uma sucessão de atos interligados voltados à permanência de um grupo político no poder. O ministro também destacou o uso indevido de órgãos do Estado, citando o direcionamento de operações da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições, o que, segundo ele, configurou desvio de finalidade para interferir no processo eleitoral.
O julgamento foi retomado pela Primeira Turma do STF e ainda contará com os votos dos demais ministros. A Corte analisa se acompanha o entendimento do relator, enquanto as defesas dos réus negam as acusações. A decisão final poderá resultar em penas severas e consolidar a responsabilização penal de integrantes apontados como operadores centrais da tentativa de ruptura institucional.
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