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Ministro do TST considera ilegal greve dos petroleiros

Ministro do TST considera ilegal greve dos petroleiros
Foto: Reprodução
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O ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu hoje (17) considerar ilegal a greve dos petroleiros da Petrobras, iniciada há 17 dias . Cabe recurso contra a decisão. A previsão é de que o dissídio coletivo seja julgado pelo TST no dia 9 de março.

Na decisão liminar, o ministro também autorizou a estatal a impor sanções disciplinares contra os grevistas, entre elas, corte de salário e demissão por justa causa como forma de garantir o cumprimento do efetivo de 90% dos petroleiros trabalhando para não interromper a produção da Petrobras.

Na decisão, Ives Gandra Filho entendeu que a greve é abusiva porque não foram cumpridas diversas determinações de outras liminares concedidas à empresa para garantir as atividades.

“As medidas judiciais até o momento deferidas, concernentes a bloqueio de contas bancárias e autorização de retenção de repasse de mensalidades associativas e contratação emergencial de pessoal não têm surtido efeito em coibir os abusos, até porque a maioria das entidades sindicais, cientes das ordens judiciais, promoveram esvaziamento prévio de contas, a par de se ter notícia da hostilização de trabalhadores contratados em caráter emergencial”, disse o ministro.

A greve foi deflagrada para protestar contra as demissões que devem ocorrer na Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados do Paraná (Fafen-PR), que deve ser fechada pela Petrobras. Segundo a Federação Única dos Petroleiros (FUP), a suspensão das atividades vai provocar a demissão de mil trabalhadores. De acordo com a FUP, o acordo coletivo de trabalho não está sendo respeitado pela estatal.

Na decisão liminar, o ministro também autorizou a estatal a impor sanções disciplinares contra os grevistas, entre elas, corte de salário e demissão por justa causa como forma de garantir o cumprimento do efetivo de 90% dos petroleiros trabalhando para não interromper a produção da Petrobras.

Na decisão, Ives Gandra Filho entendeu que a greve é abusiva porque não foram cumpridas diversas determinações de outras liminares concedidas à empresa para garantir as atividades.

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