Atendendo a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), representado pela procuradora-geral Raquel Dodge, a Ministra do Supremo Tribunal (STF) Carmem Lúcia concedeu liminar que suspende os efeitos da decisão judicial que permitia a entrada de policiais em universidades públicas e privadas. A decisão ocorreu neste sábado (27) e ainda será analisada pela Corte.
De acordo com o G1, a ministra também suspendeu os efeitos de decisões que determinavam o recolhimento de materiais, interrupção de debates ou de manifestações feitas por professores ou alunos das universidades.
"(...) para, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal Federal, suspender os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanado de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos (...)", explicou a ministra, conforme texto da decisão.
Cármen Lúcia, em sua decisão defendeu os princípios da liberdade de manifestação do pensamento.
"O processo eleitoral, no Estado democrático, fundamenta-se nos princípios da liberdade de manifestação do pensamento, da liberdade de informação e de ensino e aprendizagem, da liberdade de escolhas políticas, em perfeita compatibilidade com elas se tendo o princípio, também constitucionalmente adotado, da autonomia universitária", relatou a ministra.
"Sem liberdade de manifestação, a escolha é inexistente. O que é para ser opção, transforma-se em simulacro de alternativa. O processo eleitoral transforma-se em enquadramento eleitoral, próprio das ditadura", frisou Cármen.

