SÃO PAULO. O juiz Sergio Moro condenou o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, a 10 anos e oito meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, mas reconheceu a confissão do empresário e concedeu a ele o benefício de cumprir apenas dois anos e seis meses em regime fechado, podendo pedir progressão da pena para o regime semiaberto independente do pagamento total dos danos causados à Petrobras. O benefício é semelhante ao concedido por Moro ao ex-diretor da Petrobras Renato Duque, que vai cumprir apenas cinco anos de prisão em regime fechado, independentemente do total da pena.
A vantagem dada a Léo Pinheiro, que confessou que o tríplex do Guarujá era destinado ao ex-presidente Lula desde 2009, é relevante. O empresário já foi condenado em duas ações penais na Lava-Jato e ainda responde a outras duas. Na primeira sentença, foi condenado por Moro a 16 anos e quatro meses de prisão e teve sua pena elevada pelo Tribunal Regional Fedederal da 4ª Região a 26 anos e sete meses. Na segunda, foi condenado a oito anos e dois meses de prisão. Somando à sentença desta quarta-feira, a pena aplicada ao empresário atinge cerca de 44 anos de prisão.
Léo Pinheiro não conseguiu até agora fechar acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal. Uma das negociações para um acordo chegou a ser interrompida pela Procuradoria Geral da República depois de um suposto vazamento de informações.
"Ainda que tardia e sem o acordo de colaboração, é forçoso reconhecer que o condenado José Adelmário Pinheiro Filho contribuiu, nesta ação penal, para o esclarecimento da verdade, prestando depoimento e fornecendo documentos. Envolvendo o caso crimes praticados pelo mais alto mandatário da República, não é possível ignorar a relevância do depoimento de José Adelmário Pinheiro Filho", escreveu Moro na sentença, afirmando que o depoimento dele à Justiça teve relevância de prova para o julgamento do ex-presidente Lula.
Preso pela primeira vez em 14 de novembro de 2014, foi colocado em prisão domiciliar em abril de 2015. Voltou à cadeia em novembro de 2016, por determinação de Moro, que considerou que ele tentou obstruir as investigações da Lava-Jato em 2014, ao negociar pagamento de propina a Gim Argello, que era senador pelo PTB e era vice-presidente da CPI da Petrobras, para não convocar representantes de empreiteiras para depor. O período de pena cumprido em prisão cautelar deverá ser considerado, determinou Moro.

