MEIs têm até dia 31 para enviar declaração anual; veja como fazer

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente a 2024.
O Governo Federal orienta que a declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano. O atraso pode gerar MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração), que é de 2% x o número de meses em atraso. No caso do percentual ser superior a 20%, a multa é de 20%.
Para declarar é preciso preencher o valor total da receita bruta do ano anterior. Basta acessar o portal do empreendedor e selecionar a opção “Já sou MEI”, em seguida clicar em “Declaração Anual de Faturamento” e selecionar em entregar a declaração.
Será solicitado o CNPJ do MEI e em seguida o empreendedor deve selecionar o ano que deseja declarar, e preencher os dados indicados, no caso, as receitas obtidas. Posteriormente, estará visível os valores dos impostos pagos no ano, e em seguida basta clicar em transmitir.
Para quem não teve nenhuma movimentação ou rendimento, os campos de Receita Brutas, Vendas e /ou Serviços devem ser preenchidos com R$ 0,00. Confira abaixo algumas orientações do Governo Federal:
-Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
-Caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir o uso do seu CNPJ.
-Na hipótese de extinção do CNPJ MEI, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até:
-o último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
-o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

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