O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (27) o julgamento que invalidou a tese do "marco temporal" para a demarcação de terras indígenas, encerrando um processo que durou 12 sessões.
Na semana anterior, por uma maioria de 9 votos a 2, o STF já havia invalidado o "marco temporal", mas a decisão sobre outros pontos em discussão havia sido adiada.
Durante a sessão desta tarde, os ministros resolveram os pontos pendentes e aprovaram a indenização a particulares que adquiriram terras de boa-fé. Isso significa que aqueles que receberam títulos de terra do governo federal ou estadual que, posteriormente, foram identificadas como terras indígenas, têm direito a uma indenização que engloba as melhorias realizadas na terra e o valor da terra nua.
A tese adotada confirmou a rejeição do "marco temporal" e estabeleceu a possibilidade de indenização prévia a ser paga em dinheiro ou em títulos de dívida agrária. Importante ressaltar que o processo de indenização será realizado separadamente, sem condicionar a retirada dos ocupantes de terras indígenas ao pagamento da indenização.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da indenização para os proprietários de boa-fé. Ele mencionou casos de colonos que receberam terras como recompensa por seu serviço na Guerra do Paraguai e que, posteriormente, as áreas foram identificadas como terras indígenas. O ministro argumentou que há situações em que não se pode resolver o problema criando injustiças.
Para facilitar a conclusão do julgamento, o ministro Dias Toffoli retirou sua proposta de voto, que estabelecia um prazo de 12 meses para o Congresso aprovar uma lei que permitisse a exploração econômica das terras pelos indígenas. De acordo com a proposta, a produção agrícola e a exploração de recursos minerais, como o potássio, poderiam ser comercializadas pelas comunidades indígenas, com a participação nos lucros.
O processo que motivou essa discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e cuja posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

