Mães sem renda própria podem ganhar um salário mínimo mensal por 3 anos
O projeto de lei 2249/19 institui programa de renda para o cuidado de criança na primeira infância. Pelo texto, a mãe sem renda própria receberá um salário até que seu filho complete três anos de idade. Dos três aos seis anos, o valor da renda cai para meio salário mínimo. Para garantir o benefício, o pai, a mãe ou o responsável pela criança deverá se cadastrar no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.
A proposta, do deputado Dr. Luiz Ovando (PSL-MS), tramita na Câmara dos Deputados. O texto inclui a renda no Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/16), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) e na Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91).
O texto limita a licença a até três filhos por mulher. O valor do benefício não contará para os cálculos de concessão do bolsa-família e do benefício de prestação continuada (BPC). Abrigos também devem receber o benefício por cada criança acolhida.
Trabalhadoras também ganham
Para as mães com emprego, será garantida licença primeira infância do fim da licença maternidade até a criança completar três anos, sem prejuízo do salário. A partir daí, até os seis anos, a trabalhadora poderá reduzir pela metade a jornada com remuneração proporcional. O valor da licença primeira infância será equivalente ao do salário maternidade.
Segundo Ovando, há uma lacuna no desenvolvimento de políticas públicas mais voltadas à proteção e ao incentivo do cuidado na primeira infância. “É necessária a adoção de políticas de conciliação da vida familiar e laboral, de forma que as mulheres possam estar mais disponíveis para dedicar-se ao cuidado das crianças na primeira infância”, disse.
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