A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a prática de falsidade ideológica de uma mulher que, em 2018, assumiu estar no comando de motocicleta, quando duas infrações de trânsito foram registradas na mesma data e local, em pequeno município do Vale do Itajaí: dirigir o veículo sem calçado seguro e pilotar apenas com uma das mãos. Ela subscreveu as infrações mesmo que, no documento oficial, constasse que o veículo era pilotado por um homem. Leia mais em Amazonas Direito.


