BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em agosto de 2015, por unanimidade, que o relator de um processo na Corte tem poder para homologar sozinho delações premiadas. O ministro Dias Toffoli deu o voto condutor naquela oportunidade. O debate foi feito ao se analisar questionamento à delação de Alberto Yousseff. A Corte voltará a enfrentar o tema nessa tarde ao analisar questionamento relativo à delação dos donos da JBS, Joesley e Wesley Batista.
O processo decidido há menos de dois anos foi movido por Erton Fonseca, ex-executivo da Galvão Engenharia. Ele questionava ato do ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro deste ano, de homologar a colaboração premiada do doleiro Alberto Yousseff. Toffoli relatou o caso e argumentou que como a delação é um meio de obtenção de prova ela se assemelha a uma escuta telefônica ou quebra de sigilo, podendo ser decidida de forma monocrática pelo relator.
“Considerando-se que o acordo de colaboração premiada constitui meio de obtenção de prova (art. 3º da Lei nº 12.850/13), é indubitável que o relator tem poderes para, monocraticamente, homologá-lo (art. 4º, § 7º, da Lei nº 12.850/13)”, escreveu Toffoli ao relatar o acórdão do julgamento.
Houve unanimidade no tribunal pela validade do ato de Teori de homologar a delação de Yousseff. Alguns ministros, assim como Toffoli, deixaram explícito em seus votos o entendimento da competência do relator para tomar tal decisão monocraticamente.
“Sinalo que o ato de homologação do Termo de Colaboração Premiada, com a disciplina atribuída pelo artigo 4º, § 7º, da Lei 12.850/2013, revela-se como uma típica atribuição (instrutória e monocrática) de relatoria (art. 2º da Lei 8.038/90)”, afirmou a ministra Rosa Weber, em seu voto.
O ministro Ricardo Lewandowski, que presidiu a sessão, ressaltou naquela ocasião que Teori não tinha cometido nenhuma ilegalidade ou abuso de poder ao proceder monocraticamente a homologação.
— No que tange ao mérito, eu acompanho os demais membros da Casa no sentido do indeferimento da ordem. Como já foi fartamente demonstrado, o eminente relator Teori Zavascki não cometeu nenhuma ilegalidade, nenhum abuso de poder, não se houve com teratologia — afirmou Lewandowski na ocasião.
O decano da Corte, Celso de Mello, afirmou em seu voto que acompanhava integralmente o voto do ministro Toffoli e destacou que o Estado tem o dever de honrar o acordo.
— Acompanho, integralmente, o magnífico voto proferido pelo eminente Ministro Dias Toffoli com particular destaque para o ponto em que se ressalta que “os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança tornam indeclinável o dever estatal de honrar o compromisso assumido no acordo de colaboração, concedendo a sanção premial estipulada, legítima contraprestação ao adimplemento da obrigação por parte do colaborador” - disse Celso de Mello.
O ministro Gilmar Mendes também disse que acompanhava Toffoli tendo por base os "fundamentos básicos" trazidos pelo colega. Ele refutou ainda tese da defesa de Erton que questionava a idoneidade de Yousseff para ser colaborador.
— Parece difícil exigir que esse colaborador, numa organização criminosa, seja um inocente ou uma pessoa de idoneidade inquestionável, porque certamente essa pretensão vai levar realmente até a um impasse hermenêutico, uma não aplicação da lei — afirmou Gilmar Mendes.
A hoje presidente do STF, Cármen Lúcia, também votou no sentido de manter a decisão de Teori, mas ela discordou da análise de Toffoli de que a delação seria apenas “meio de obtenção de prova”. Para ela, os depoimentos são “meios de prova” ou “indício probatório”. Cármen fez o raciocínio para defender que várias delações podem sim ser usadas para condenações, ainda que não se possa proferir a sentença com base em apenas uma.
“Reconhecido que o acordo de delação premiada tem natureza jurídica dúplice, sendo, além de meio de obtenção de prova, elemento de prova ou, no mínimo, indício probatório, peço vênia ao ministro relator para dele divergir, nesse ponto, quanto à premissa de que vários acordos de colaboração premiada são, por si sós, insuficientes a ensejar condenação criminal”, afirmou a ministra, em seu voto escrito.

