Foi publicada nesta quinta-feira (20), no Diário Oficial da União, a lei que permite que pessoas autistas ou com mobilidade reduzida e doadores de sangue tenham prioridade de atendimento em locais devidamente identificados, como postos, caixas, guichês ou atendentes específicos.
Segundo a Agência Brasil, a preferência no atendimento ficou assim: primeiro, pessoas com deficiência, autistas, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e, por último, os doadores de sangue; este último grupo precisa apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias.
Transporte público
Empresas públicas de transporte reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida.
Doadores não terão o benefício da reserva de assentos.


