A lei 14.350/2022 que amplia o acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni) para estudantes de escolas privadas, mesmo sem bolsas de estudos, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A regra anterior era que apenas os estudantes de escolas públicas ou que passaram por escolas privadas com bolsa integral podiam participar do programa.
As regras que começam a valer a partir do dia 16 de julho, estabelecem que as bolsas do Prouni continuam sendo oferecidas para estudantes de baixa renda, cuja o valor não ultrapasse três salários mínimos por família, porém, o perfil socioeconômico não será mais critério de pré-seleção. Já o desempenho no Enem continua sendo critério. Conforme a mudança na lei, as bolsas parciais de 25% ficam extintas sendo agora integrais ou de 50%.
Foi vedado aos beneficiários a acumulação de mais de uma bolsa de estudo do programa; a concessão de bolsa de estudo vinculado ao Prouni para estudante matriculado em universidades públicas e gratuita de ensino superior, ou em curso, turno local de oferta e instituição privada de ensino superior distintos em contrato de financiamento pelo Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (RN).
Os estudantes com deficiência e os professores da rede pública que irão cursar licenciatura, normal superior ou pedagogia continuam sendo beneficiados com as bolsas do Prouni. Também para alunos que cursaram todo o ensino médio em rede pública; que dividiram o ensino médio entre pública e privada, com bolsa integral, bolsa parcial ou sem bolsa; alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa integral, e os alunos que fizeram o ensino médio na rede privada, com bolsa parcial ou sem bolsa.
O documento que mostra todas as outras mudanças você confere abaixo:

