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Lei facilita crédito à exportação para micro e pequenas empresas

As micro, pequenas e médias empresas brasileiras terão acesso facilitado a mercados internacionais com a criação do sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.359, que institui esse sistema e amplia a cobertura do seguro de crédito para o setor. A legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (25) e visa reduzir custos e proporcionar maior previsibilidade nas operações, permitindo a atuação de seguradores e financiadores privados como operadores oficiais.

A nova lei também estabelece a criação de um portal único na internet para a solicitação de apoio oficial, com a intenção de garantir transparência nas condições financeiras e permitir o trâmite simultâneo de uma mesma solicitação entre diferentes órgãos. Além disso, o Seguro de Crédito à Exportação incluirá projetos voltados para a economia verde e de alta intensidade tecnológica, com ênfase na descarbonização e na eficiência no uso de recursos.

Em relação ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a legislação define novas regras para as operações de crédito à exportação. O banco deverá manter informações atualizadas em um site público sobre os financiamentos a entes estrangeiros e apresentar relatórios anuais à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A lei proíbe a concessão de novos créditos pelo BNDES a países ou pessoas jurídicas inadimplentes com o Brasil, exceto em casos de renegociação formal da dívida. Além disso, a norma estabelece que agentes públicos envolvidos nas decisões poderão ser responsabilizados pessoalmente apenas em situações de dolo ou erro grosseiro.

Apesar da sanção, o presidente Lula vetou alguns dispositivos do projeto, citando riscos fiscais e a falta de previsão orçamentária. Entre os trechos barrados, está a obrigatoriedade de a União cobrir prejuízos do Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE) em caso de falta de recursos, uma medida que, segundo o governo, criaria despesa obrigatória sem indicação de fonte e exigiria lei complementar. Também foi vetada a possibilidade de a União atuar como garantidora de operações privadas de comércio exterior, pois isso transferiria riscos das empresas para o setor público, podendo impactar a dívida pública e contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Outro ponto vetado foi a submissão ao Senado Federal da definição de limites de exposição do fundo e a incorporação automática de excessos de risco ao Orçamento, que poderiam comprometer a gestão técnica dos riscos e gerar despesas permanentes sem compensação.

A norma é originária do PL 6.139/2023, de autoria do ex-senador Mecias de Jesus (RR). Segundo o autor, o objetivo é proteger empresas e empregos brasileiros contra o protecionismo externo. "Ela amplia o crédito via BNDES e garante apoio aos exportadores. Cada venda no exterior significa mais empregos no Brasil. É esse crescimento que queremos ver em todas as áreas, da economia verde à tecnologia", afirmou Mecias. A matéria, sob relatoria do senador Fernando Farias (MDB-AL), foi aprovada no Senado em agosto de 2025. Durante a tramitação, o relator destacou a importância de capitalizar o Fundo Garantidor de Operações de Crédito Exterior (FGCE) com bens e ativos financeiros da União para conferir mais agilidade e segurança jurídica aos financiadores.

Extraído de Agência Senado

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