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Laudo aponta que Alexandre Nardoni pode cumprir pena em regime aberto

Laudo aponta que Alexandre Nardoni pode cumprir pena em regime aberto
Laudo aponta que Alexandre Nardoni pode cumprir pena em regime aberto

A avaliação psicológica e psiquiátrica de Alexandre Nardoni, 45, concluiu que não há impedimentos para que ele cumpra o restante da pena pela morte da filha, Isabella Nardoni, em regime aberto.

No laudo assinado por uma psicóloga, uma psiquiatra e uma assistente social, no dia 17 de abril, as profissionais afirmam que Alexandre tem consciência da gravidade do crime pelo qual foi e que ele buscou cumprir a pena da melhor forma e envolvendo em vários tipos de atividades na cadeia. Aspectos do comportamento dele também foram avaliados e descritos.

“Se apresenta calmo, possui bom contato interpessoal, discurso verbal coerente. No momento, tende a ser disciplinado, demonstra estar consciente de suas capacidades e limitações. Apresenta nível intelectual dentro da média desta população carcerária. Pensamento em curso normal, com conteúdo lógico e concreto. No momento, em relação à saúde física, apresenta hipertensão e problemas vasculares. Possui boa saúde mental, demonstrando capacidade para criar e manter vínculos afetivos. Recebe conexão familiar e visitas de seu pai semanalmente. Atualmente, seus filhos o visitam esporadicamente devido aos encontros durante a saída temporária”.

Elas destacam ainda, que ele nega o crime e que vem ao longo dos anos tentando comprovar sua inocência. 

"Sobre o delito, homicídio da própria filha, nega autoria. Afirma que ele e esposa seguem tentando provar inocência, contrataram peritos independentes para buscar opiniões divergentes em relação às lesões encontradas na filha por discordar do laudo do IML. [...] Como não assume autoria, não há que se falar em arrependimento. Frente à ponderação de que o crime provocou grande comoção popular, afirma não saber exatamente o motivo para isso”, diz um trecho do documento.

Alexandre foi condenado a 30 anos de prisão, pelo crime cometido em 2008 e já cumpriu um terço dessa pena. 

Ele está no regime semiaberto desde novembro de 2019 a agora pode migrar para o regime aberto se o juiz assim decidir levando em conta a avaliação.

Alexandre atingiu o cumprimento de 40% da pena cumprido em 6 de abril e no dia 8, a defesa dele entrou com o pedido de progressão para o regime aberto.

O pedido ainda não foi analisado, mas se aprovado, Alexandre terá que ter endereço fixo, trabalho e deve se apresentar com frequência à  Justiça na Vara de Execuções Criminais (VEC).

 

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