As interações foram feitas em vídeo e foto publicados em perfil no Instagram, segundo informou a Procuradoria. Os detalhes da denúncia foram divulgados pelo MPF na Paraíba - Inquérito Policial 0800035-51.2021.4.05.8200.
A Procuradoria informou que os acusados foram denunciados pelo crime de racismo, tipificado no art. 20 da Lei 7.716/1989, pela 'prática de discriminação e preconceito racial contra o povo indígena da etnia Warao'.
A pena prevista é de 2 anos a 5 anos de reclusão.
Os denunciados também podem ser condenados ao pagamento de multa e indenização por danos sociais à coletividade. Como são acusados por crimes raciais, não pode ser oferecida aos réus a possibilidade de acordos de não persecução penal.
Ao receber a denúncia, o Juízo citou decisão do STF que tornou crime inafiançável e imprescritível a prática do racismo em redes sociais abertas. Nessa mesma decisão, a Corte definiu que o princípio da liberdade de expressão não abarca o direito de incitação ao racismo, 'pois um direito individual não pode servir de salvaguarda para a prática de ilícitos'.
"No conflito desses preceitos constitucionais, prevalecem os princípios da dignidade humana e da igualdade jurídica", escreveu o magistrado na decisão.
Preconceito e ódio
O crime ocorreu em 2020 por meio de comentários em postagem no Instagram de abordagem policial em uma casa habitada pelos indígenas, em João Pessoa.
Por meio de um vídeo e uma foto, a publicação mostrava uma viatura da Polícia Militar em frente à casa, onde um agente interrogava um dos moradores, supostamente, por causa do excesso de barulho proveniente da residência.
Em meio à postagem, os seis denunciados fizeram comentários 'disseminando a intolerância, o preconceito e incitando o ódio contra os indígenas'.
A eles a Procuradoria atribui insultos de 'preguiçosos', 'safados', 'vagabundos', 'imundos', e outros. Os comentários alegavam que os indígenas não sabiam viver em sociedade e não queriam trabalhar. Um deles insinuou que os indígenas venezuelanos deveriam ser mortos.
Para o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, que assina a denúncia, a disseminação desses comentários 'não apenas prejudica as pessoas diretamente visadas, mas também enfraquece o tecido da sociedade como um todo, o que acaba por minar a coesão social'.
Para Godoy, a intolerância e o preconceito não são apenas crimes morais, mas uma afronta aos princípios fundamentais de igualdade e dignidade humana.
"Enquanto não se punir, na forma da lei, os discursos de ódio e a xenofobia, se possibilitará o florescimento nas redes sociais, afetando não apenas as vítimas diretas, mas também a própria essência da nossa humanidade", argumenta o procurador.
Godoy destaca que as redes sociais 'amplificam de maneira alarmante a disseminação da xenofobia e do racismo'.
O procurador aponta que o perfil que publicou a postagem, por exemplo, tinha em torno de 803 mil seguidores, o que gerou repercussão imensa entre a sociedade e uma enxurrada de falas carregadas de ódio contra os indígenas Warao.
Na denúncia, o procurador sustenta que 'não há diferenças biológicas entre os seres humanos, sendo a divisão em raças resultante de um processo meramente político-social'.
"Cientificamente, não existem distinções entre os homens, seja pela segmentação da pele, formato dos olhos, altura, pêlos ou por quaisquer outras características físicas", afirma.
Limites à livre expressão
O procurador da República frisa, na denúncia, que a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta, recaindo sobre ela limites morais e jurídicos.
"As liberdades públicas não são incondicionais e devem ser exercidas de forma harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal", assevera Godoy.
Segundo ele, um direito individual 'não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas'.
Além da pena de prisão para os envolvidos, a Procuradoria pede fixação de multa e de um valor para reparação dos danos sociais causados pela infração, 'considerando os prejuízos a toda coletividade'.

