O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou nesta quarta-feira (15), a suspensão do CPF para que a pessoa receba o auxílio emergencial de R$ 600.
O CPF regularizado era exigido pela Receita Federal para que a pessoa pudesse receber o pagamento. A decisão de Presser, foi em decorrência a uma ação apresentada pelo Governo do Pará.
