Desde que ela tinha três anos, no entanto, a mãe já vivia com o atual companheiro. Como o suposto pai biológico não foi encontrado, a mãe desistiu da ação. Na época, o Ministério Público Estadual descobriu que o padrasto havia registrado a menina como sua filha e pediu um exame de DNA para apurar eventual crime pelo registro ilegal. A Defensoria Pública entrou no caso e requereu que fosse reconhecida a paternidade socioafetiva do companheiro da mãe.
O defensor Luciano de Andrade argumentou que a família desconhecia ser ilegal o registro e desejava apenas o bem-estar da jovem. A adolescente, que engravidou de um namorado, manifestou o desejo de que o padrasto fosse também considerado o avô do filho dela. A Defensoria argumentou que a Constituição Federal prevê igualdade de direitos entre filhos biológicos e afetivos. A paternidade em função de laços afetivos foi reconhecida desde o nascimento da garota.

