A punição começaria a vigorar na sexta-feira, 23, mas três dias antes a Justiça Federal concedeu liminar à Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) obrigando a ANS a refazer o cálculo sobre o número de reclamações registradas contra cada plano. Pela decisão judicial, não poderiam ser incluídas reclamações que não foram analisadas, que não tiveram parecer conclusivo ou que envolviam coberturas não obrigatórias.
Na quinta-feira, 22, a ANS recorreu, e até hoje a Justiça Federal não havia se manifestado. Por isso, a punição está suspensa. Nesta quarta-feira, nova decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF) determina que seja feita outra contabilização de reclamações, excluindo aquelas que ainda não tiveram parecer conclusivo, caso a operadora tenha apresentado defesa.
Se a empresa não houver se manifestado no prazo legal, a reclamação pode ser contabilizada. As duas outras hipóteses (reclamações que não foram analisadas ou que envolviam coberturas não obrigatórias), segundo a ANS, não eram consideradas. A ANS ainda não se manifestou sobre a decisão. A FenaSaúde também não comentou a decisão.


